Aprovação do Plano de Sinalização Temporária e autorização para circulação no Centro Histórico com veículos automóveis pesados de mercadorias, durante o período de realização da empreitada referida de acordo com o seguinte parecer técnico.
- “O percurso de acesso ao estaleiro da obra situado no Largo do Barão/Troço da Rua Luiz de Camões e Travessa da Calçada das Figueiras, seja efetuado pelas ruas, Dr. Teixeira Guedes, Guilherme de Azevedo e Luiz de Camões.
- O retorno deverá ser efetuado pela Travessa da Calçada das Figueiras e Estrada dos Deficientes das Forças Armadas (N114);
- Sejam tomadas todas as precauções no sentido de salvaguardar a segurança e a fluidez da circulação rodoviária e dos demais utilizadores da via pública;
- Seja da responsabilidade da entidade requerente, assegurar o estado de limpeza dos veículos, quando estes saírem do estaleiro da obra, não sendo permitido a projeção ou queda de materiais, detritos/solos ou quaisquer outros elementos decorrentes da circulação dos veículos automóveis pesados;
- Sejam da responsabilidade da entidade requerente, quaisquer danos que se venham a verificar, nos pavimentos, nas infraestruturas ou nos equipamentos existentes na via pública, nomeadamente no que respeita a redes de abastecimento de água, de saneamento básico ou de telecomunicações;
- Seja da responsabilidade da entidade requerente, garantir que todo e qualquer transporte seja efetuado com o dístico “circulação autorizada” (em anexo), devendo o mesmo ser colocado no vidro para-brisas dos veículos autorizados cópia da autorização emitida pela Câmara Municipal;
- Nos casos em que, o comprimento dos veículos ou qualquer outro condicionalismo imponha que o retorno do estaleiro da obra se processe em sentido contrário ao normalmente estabelecido (Travessa da Calçada das Figueiras), será necessário efetuar pedido junto da força policial (PSP), com antecedência de 10 dias úteis;
- Por motivos de força maior, a Câmara Municipal poderá comunicar, com a devida antecedência, a suspensão temporária da presente autorização.”
O Plano de Sinalização temporário foi aprovado nos termos identificados pelo Vereador com o pelouro da Mobilidade.
