Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Classificação de caninos e felinos:
- Categoria A – Cão de companhia;
- Categoria B – Cão para fins económicos;
- Categoria C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
- Categoria D – Cão para fins científicos;
- Categoria E – Cão de caça;
- Categoria F – Cão – guia;
- Categoria G – Cão potencialmente perigoso;
- Categoria H – Cão perigoso;
- Categoria I – Gato.
Registo, licenciamento e renovações
O registo e licenciamento de canídeos e gatídeos são feitos, em qualquer altura do ano, na sede ou nas delegações da União de Freguesias da Cidade de Santarém. O registo e licenciamento são obrigatórios até 120 dias após o nascimento do respetivo animal.
Decreto-Lei 82/2019 de 27 de junho
Alteração ao Decreto-Lei 82/2019 de 27 de junho – Lei 2/2020, de 31 de Março
Consulte aqui as novas alterações à Lei dos animais de companhia
Lei de regulação dos animais de companhia, quanto aos prazos de registo no SIAC:
- Para animais (cães, gatos e furões) nascidos depois de 25 de outubro 2019, a identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.
No caso de animais nascidos antes de 25 de outubro 2019:
- cães nascidos antes de 1 de julho de 2008 sem transponder/microchip, o prazo para o fazer é de 1 ano;
- gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro, sem transponder/microchip, o prazo para o fazer é de 3 anos;
- animais (cães, gatos e furões) com transponder/microchip mas sem registo no SIAC, o prazo é de 1 ano.
Cães e gatos obrigados a identificação eletrónica:
- Boletim sanitário de cães e gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação anti-rábica válida;
- Duplicado da ficha de registo entregue pelo veterinário;
- Cartão de contribuinte do proprietário;
- Bilhete de identidade/Cartão de cidadão do proprietário;
- Termo de responsabilidade emitido pela freguesia e devidamente assinado pelo detentor; (*)
- Registo criminal do detentor; (*)
- Seguro de responsabilidade civil; (*)
- Exibição da carta de caçador atualizada;
- Comprovativo de Esterilização (*)(**)
(*) Categoria G e H
(**) Categoria G e H ( Não inscritos em livro de origens oficialmento reconhecido)
Ver Lei Categoria G.
Ver Lei – Raças Potencialmente Perigosas (Portaria 422/2004 de 24 de Abril)
Ver Lei – Formação obrigatória – Detentores de cão perigoso ou potenciamente perigoso
Nota: O detentor de animais perigosos ou potencialmente perigosos, pode ser qualquer pessoa singular, maior de 16 anos de idade e possuir comprovativo da Formação obrigatória – Detentores de cão perigoso ou potencialmente perigoso. Ver Lei
Para obter a referida Formação obrigatória deve ser consultado a ‘Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos’ o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº 28/2017 de 17 de janeiro, documentos disponíveis no portal da DGAV: http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia?detalhe_noticia=23470799&cboui=23470799
O Licenciamento e suas renovações anuais, só podem ser emitidos mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim sanitário de cães e gatos ou passaporte para animal de companhia, com comprovativo da vacinação anti-rábica válida,
- Exibição da carta de caçador atualizada, para os cães de caça;
- Declaração dos bens a guardar, para os cães de guarda;
- Seguro de responsabilidade civil, atualizado, no caso dos cães potencialmente perigosos;
- Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão do proprietário.
- Registo Criminal
NUNCA SE ESQUEÇA:
Em caso de:
1 – Desaparecimento e/ou recuperação do animal
2 – Transmissão de titularidade do animal
3 – Morte do animal
4 – Alteração de residência do titular ou do local de alojamento do animal
DEVE SEMPRE COMUNICAR À SUA JUNTA DE FREGUESIA!