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Canídeos e Gatídeos

Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

Classificação de caninos e felinos:
  • Categoria A – Cão de companhia; 
  • Categoria B – Cão para fins económicos;
  • Categoria C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
  • Categoria D – Cão para fins científicos;
  • Categoria E – Cão de caça;
  • Categoria F – Cão – guia;
  • Categoria G – Cão potencialmente perigoso;
  • Categoria H – Cão perigoso;
  • Categoria I – Gato. 

Registo, licenciamento e renovações

O registo e licenciamento de canídeos e gatídeos são feitos, em qualquer altura do ano,  na sede ou nas delegações da União de Freguesias da Cidade de Santarém. O registo e licenciamento são obrigatórios até 120 dias após o nascimento do respetivo animal. 

Decreto-Lei 82/2019 de 27 de junho 

Alteração ao Decreto-Lei 82/2019 de 27 de junho – Lei 2/2020, de 31 de Março

Consulte aqui as novas alterações à Lei dos animais de companhia

Lei de regulação dos animais de companhia, quanto aos prazos de registo no SIAC:
  • Para animais (cães, gatos e furões) nascidos depois de 25 de outubro 2019, a identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.

          No caso de animais nascidos antes de 25 de outubro 2019:

  • cães nascidos antes de 1 de julho de 2008 sem transponder/microchip, o prazo para o fazer é de 1 ano;
  • gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro, sem transponder/microchip, o prazo para o fazer é de 3 anos;
  • animais (cães, gatos e furões) com transponder/microchip mas sem registo no SIAC, o prazo é de 1 ano.

Cães e gatos obrigados a identificação eletrónica:

  • Boletim sanitário de cães e gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação anti-rábica válida;
  • Duplicado da ficha de registo entregue pelo veterinário;
  • Cartão de contribuinte do proprietário;
  • Bilhete de identidade/Cartão de cidadão do proprietário;
  • Termo de responsabilidade emitido pela freguesia e devidamente assinado pelo detentor; (*)
  • Registo criminal do detentor; (*)
  • Seguro de responsabilidade civil; (*)
  • Exibição da carta de caçador atualizada;
  • Comprovativo de Esterilização (*)(**)

(*) Categoria G e H

(**) Categoria G e H ( Não inscritos em livro de origens oficialmento reconhecido)

Ver Lei Categoria G.

Ver Lei – Raças Potencialmente Perigosas (Portaria 422/2004 de 24 de Abril)

Ver Lei – Formação obrigatória – Detentores de cão perigoso ou potenciamente perigoso

Nota: O detentor de animais perigosos ou potencialmente perigosos, pode ser qualquer pessoa singular, maior de 16 anos de idade e possuir comprovativo da Formação obrigatória – Detentores de cão perigoso ou potencialmente perigoso. Ver Lei

Para obter a referida Formação obrigatória deve ser consultado a ‘Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos’ o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº 28/2017 de 17 de janeiro, documentos disponíveis no portal da DGAV: http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia?detalhe_noticia=23470799&cboui=23470799

O Licenciamento e suas renovações anuais, só podem ser emitidos mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Boletim sanitário de cães e gatos ou passaporte para animal de companhia, com comprovativo da vacinação anti-rábica válida,
  • Exibição da carta de caçador atualizada, para os cães de caça;
  • Declaração dos bens a guardar, para os cães de guarda;
  • Seguro de responsabilidade civil, atualizado, no caso dos cães potencialmente perigosos;
  • Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão do proprietário.
  • Registo Criminal

NUNCA SE ESQUEÇA:

 Em caso de:

1 – Desaparecimento e/ou recuperação do animal

2 – Transmissão de titularidade do animal

3 – Morte do animal

4 – Alteração de residência do titular ou do local de alojamento do animal

DEVE SEMPRE COMUNICAR À SUA JUNTA DE FREGUESIA!

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