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Certificação de fotocópias

Com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais, a União de Freguesias está possibilitada conforme Decreto de Lei 28/2000, de 13 de Março (DR nº 61 1ª Série A de 13 de Março) para certificar em conformidade fotocópias de documentos originais.

Para o efeito, deverá dirigir-se à sede ou qualquer uma das delegações da União das Freguesias, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar, que será autenticada no momento.

As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.

Tabela de Taxas da União de Freguesias

Certificação de Fotocópias
Até 4 páginas, inclusive9,00€
A partir da 5ª página, por cada página a mais0,50€

Decreto – Lei 28/2000, de 13 de Março