Com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais, a União de Freguesias está possibilitada conforme Decreto de Lei 28/2000, de 13 de Março (DR nº 61 1ª Série A de 13 de Março) para certificar em conformidade fotocópias de documentos originais.
Para o efeito, deverá dirigir-se à sede ou qualquer uma das delegações da União das Freguesias, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar, que será autenticada no momento.
As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.
Tabela de Taxas da União de Freguesias
Certificação de Fotocópias
Até 4 páginas, inclusive | 9,00€ |
A partir da 5ª página, por cada página a mais | 0,50€ |