Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém faz público, nos termos e para os efeitos do nº 2 dos artigos 67.º e 68.º da LEOAL*, que as secções de voto da freguesia da UNIÃO DE FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM foi desdobrada em 26 secções de voto que funcionarão nos locais indicados no Edital.