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Lei 42/2007

Foi hoje publicada a Lei n.º 42/2017, que vem estabelecer o regime de reconhecimento e proteção dos estabelecimentos e entidades com interesse histórico, cultural, social e local. Competindo aos municípios, em matéria de gestão urbanística e preservação do património, proteger e salvaguardar os estabelecimentos e entidades de interesse histórico, cultural ou social local.

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